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Rescisão Indireta: Quando Você Pode Pedir Demissão e Ainda Receber seus Direitos
Trabalhista

Rescisão Indireta: Quando Você Pode Pedir Demissão e Ainda Receber seus Direitos

23 de setembro de 2025
7 min
AJJC Advocacia

Você sabia que, em situações graves de descumprimento por parte do empregador, o trabalhador pode simplesmente deixar o emprego e ter direito às mesmas verbas que receberia em uma demissão sem justa causa? Essa é a rescisão indireta, prevista na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que protege o empregado quando o patrão viola obrigações fundamentais do contrato de trabalho.

Situações que Permitem a Rescisão Indireta

A lei lista hipóteses específicas que justificam essa medida. Aqui estão as principais:

  • Atraso repetido nos salários: Quando o empregador não paga em dia de forma recorrente, prejudicando o sustento do trabalhador.
  • Ambiente de trabalho insalubre ou perigoso: Falta de condições seguras, como exposição a riscos sem equipamentos de proteção adequados.
  • Assédio moral ou sexual: Humilhações, constrangimentos, discriminação ou assédio que afetam a dignidade no ambiente laboral.
  • Redução ilegal de salário ou jornada: Cortes arbitrários sem acordo ou justificativa prevista em lei.
  • Exigência de serviços fora do contrato: Obrigar o trabalhador a funções superiores ou diferentes das contratadas, sem remuneração extra.

Essas condutas graves equivalem a uma ruptura do contrato pelo empregador, dando ao trabalhador o direito de rescindi-lo por iniciativa própria.

Direitos Garantidos ao Trabalhador

Ao reconhecer a rescisão indireta, o empregado faz jus a verbas rescisórias integrais, como se tivesse sido demitido sem motivo:

  • Aviso prévio indenizado.
  • 13º salário proporcional e férias vencidas + 1/3.
  • Depósito do FGTS + multa de 40% sobre o saldo.
  • Seguro-desemprego (se preencher os requisitos).
  • Indenização por danos morais, quando houver assédio ou sofrimento comprovado.

Esses benefícios visam compensar o trabalhador e restaurar o equilíbrio rompido pelo empregador.

Passo a Passo para Agir Corretamente

  • Documente tudo: Guarde provas como e-mails, mensagens, holerites, fotos do ambiente ou testemunhas.
  • Procure assessoria jurídica: Um advogado trabalhista analisará as provas e ajuizará a ação na Justiça do Trabalho, se necessário.
  • Não abandone o posto sem orientação: Aguarde a resposta ou a decisão judicial para evitar riscos.

Seguir esses passos aumenta as chances de sucesso e protege seus interesses.


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