Receber cobranças por algo que você não deve — ou já pagou — é frustrante e ilegal. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege você contra essas práticas abusivas, garantindo devolução de valores e até indenização por estresse causado.
O Que Conta como Cobrança Indevida
São abusivas cobranças:
- De dívidas já quitadas ou prescritas (5 anos após vencimento).
- Valores não previstos em contrato (taxas surpresa, juros excessivos).
- Assédio via ligações insistentes ou exposição vexatória.
- Cobranças antes do vencimento ou sem notificação prévia.
Empresas violam o CDC ao insistir nessas práticas, abrindo brechas para reclamações.
Passos Simples para Resolver
- Junte provas: Extratos bancários, boletos pagos, e-mails ou ligações gravadas.
- Notifique a empresa: Envie carta ou e-mail formal exigindo cancelamento e devolução em 10 dias.
- Registre reclamação: Plataformas como Consumidor.gov.br ou Procon resolvem 80% dos casos sem custo.
Muitos problemas param aqui — mas se persistir, há opções mais firmes.
Indenização por Danos Morais
Cobranças abusivas geram constrangimento e podem render indenizações de R$ 5 mil a R$ 20 mil, dependendo do caso. Tribunais condenam empresas que ignoram o CDC, revertendo valores cobrados + correção + juros.
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